Faculdade Sudamérica

SUDAMÉRICA divulga lista de candidatos aptos a 3º etapa do Vestibular Social

A Faculdade Sudamérica divulgou, hoje, os candidatos aptos para a 3º fase do Vestibular Social - SudSocial 2022, a entrega da documentação comprobatória. Nesta fase, todos os 120 candidatos aprovados deverão entregar, entre os dias 11 e 19 de novembro, no horário de 13h as 20h, na secretaria da Sudamérica, ou pelo e-mail sudsocial@sudamerica.edu.br, no mesmo período, os documentos abaixo relacionados.

Clique aqui para ver a lista dos candidatos aptos a entregarem os documentos.

Esta é um etapa eliminatória. A não entrega dos documentos, no prazo, o candidato será desclassificado.

O Vestibular SUDSOCIAL é destinada a suprir a necessidade da demanda social, destinada a brasileiros não portadores de Diploma de Curso Superior, cuja renda familiar per capita não exceda o valor de até 1 (um) salário mínimo e ½ (meio), de acordo com a Legislação vigente. Para comprovar tal condição, o candidato classificado deverá apresentar para analise os seguintes documentos, de todos os membros do grupo familiar (pessoas que moram na sua casa):

1. RG e CPF. O menor de 18 anos que não possuir o RG poderá apresentar a Certidão de Nascimento.

2. Carteira Nacional de Habilitação (CNH), frente e verso, se houver, de todos os membros do grupo familiar, maiores de 18 anos.

3. Comprovante de residência (mês vigente) de todos os membros declarados como pertencentes ao grupo familiar, exceto para menores de idade, identificados como filhos dos solicitantes, através da certidão de nascimento que forem entregues. Neste caso, estes devem constar como dependentes no IRPF.

Obs.: Os comprovantes de residência entregues serão analisados, juntamente com o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).

4. Certidão de casamento ou averbação de divórcio do solicitante.

5. Separação de corpos ou união estável: apresentar escritura pública registrada em cartório de notas ou contrato particular registrado no cartório de registro de títulos e documentos.

Caso o declarante possua filhos, com a pessoa na qual compartilha de união estável, deverá preencher o anexo III.

6. Certidão de óbito, se for o caso.

7. Comprovantes de renda de todos os membros do grupo familiar, conforme itens listados abaixo:

7.1. Carteira de trabalho: Apresentar cópia das páginas em aberto: foto, qualificação civil, contrato de trabalho em branco, contrato de trabalho com registro, com baixa, folha subsequente do contrato de trabalho em branco e anotações gerais. Em caso de ausência da carteira de trabalho, o candidato e os membros do grupo familiar maiores de 18 anos deverão apresentar cópia do protocolo de emissão da 1ª via de CTPS emitida no site do Ministério do Trabalho.

7.2. Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física/Ano vigente. A declaração deverá ser completa, ou seja, com todas as páginas e o recibo do DARF.

7.3. Caso os membros não declarem imposto de renda, consultar pelo site www.receita.fazenda.gov.br, clicar em restituição e situação da declaração e imprimir os comprovantes nominais. Mensagem: Sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal.

7.4. Sócio ou proprietário de empresa – Contrato Social, DRE e Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica/ Ano vigente. Se a empresa estiver inativa, comprovar a baixa ou declaração de inatividade feita por um Contador.

7.5. Microempreendedor Individual (MEI): declaração anual do SIMEI com o recibo de entrega da declaração original. Exercício vigente.

7.6. Microempreendedor (ME): Declaração de informações socioeconômicas e fiscais (DEFIS). Exercício vigente com recibo de entrega e extrato simples nacional dos últimos 6 meses.

7.7. CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais - obtido no INSS. O documento citado (Extrato Previdenciário) poderá ser solicitado através do site http://meu.inss.gov.br.

7.8. Assalariado: seis (6) últimos contracheques (recebidos nos meses de agosto/2019 a janeiro /2020);

7.9. Autônomo: Decore dos últimos três meses (expedido por profissional de contabilidade habilitado) feita por contador ou técnico contábil inscrito no respectivo Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

7.10. Estagiário: três últimos contracheques ou contrato de estágio.

7.11. Trabalho Informal: apresentar modelo de declaração – anexo I, com assinatura de duas testemunhas.

7.12. Taxista/ Uber/ 99 (Aplicativo): deve apresentar comprovante de renda do contador e os extratos mensais dos últimos seis (6) meses de pagamento, recebimento de serviços prestados no aplicativo.

7.13. Aposentado ou pensionista (pessoa que recebe algum tipo de benefício do INSS): comprovante atualizado de aposentadoria ou pensão (retirado do próprio site do INSS). Não será aceito extrato de conta bancária.

7.14. Desempregado: rescisão do contrato de trabalho, onde conste o valor da indenização trabalhista.

7.15. Seguro desemprego: extrato do seguro desemprego. No caso de não gozar do benefício no mês vigente da solicitação, acessar site e imprimir comprovante de que não goza de tal benefício. O extrato poderá ser obtido no site: http://www.caixa.gov.br/

Caminho: Benefícios e Programas > Seguro Desemprego > Consultar o Pagamento

8. Casa própria: IPTU (ano vigente), com folha de identificação e carnê em que conste o valor venal da propriedade.

9. Casa alugada: três (3) últimos recibos pagos contendo o CPF do locador ou contrato de locação atualizado (mês vigente).

10. Casa financiada: contrato de financiamento do imóvel ou fatura do mês vigente.

11. Casa cedida: declaração de casa cedida feita pelo proprietário, com assinatura de duas testemunhas.

12. Veículos dos membros do grupo familiar: proprietário de veículo deverá apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV.

13. Laudo médico atestando doença grave/deficiência que implique em gastos significativos na renda familiar. Caso haja, inserir recibos dos gastos inerentes ao tratamento (assinado e carimbado pelo estabelecimento ou profissional de saúde)

8.3 Caso conste divergência dos dados apresentados e incompatibilidade de renda (despesa maior que a receita), o solicitante terá seu pedido INDEFERIDO pela instituição.


Data de Publicação: 10/11/2021
Autor: SudComunicação
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